PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
PEC - POVO SOBERANO
Limitação dos Poderes de Estado
EXECUTIVO - Proposta de Emenda
A proposta é tornar obrigatório o cumprimento do plano de governo registrado na Justiça Eleitoral juntamente com a candidatura, permitindo ao cidadão votar não em uma pessoa, mas num projeto de futuro.
Não ficaria mais a critério exclusivo do presidente da República, por exemplo, a decisão sobre o lockdown ou sobre vacina no caso da Covid.
Votação: Obrigatória para o Estado (em caso de medida não prevista no plano de governo), mas facultativa para o eleitor, que exercerá seu direito ao voto por meio eletrônico online.
PEC:
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I-A
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 76-A. Para o registro de candidatura aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal, será obrigatória a apresentação de plano de governo para os quatro anos de mandato.
§ 1º O chefe do Poder Executivo correspondente encaminhará ao respectivo Poder Legislativo, por ocasião da abertura da legislatura, o seu plano de governo previamente registrado na Justiça Eleitoral, o qual será obrigatório para o signatário, solicitando as providências legislativas que forem necessárias ao seu cumprimento.
§ 2º O Poder legislativo correspondente somente poderá recusar, no todo ou em parte, plano de governo que seja inconstitucional ou que não tenha recurso ou previsão de receita para a sua execução.
§ 3º Todo ato discricionário de chefe do Poder Executivo, que não conste em seu plano de governo ou que tenha sido rejeitado na forma do § 2º, deverá ser submetido à aprovação do Parlamento Cívico.
§ 4º O signatário de plano de governo rejeitado por ausência de previsão de receita responderá por estelionato eleitoral regulado em lei complementar.