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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

PEC - POVO SOBERANO

Limitação dos Poderes de Estado

LEGISLATIVO - Proposta de Emenda

          O processo legislativo continuará o mesmo. Entretanto, para a validação da norma aprovada (emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, etc.), terá que ser submetido ao plebiscito (aceita ou não aquela matéria, por exemplo: o desarmamento) ou ao  referendo (se aceita ou não a lei tal como foi aprovada), podendo votar (não sendo obrigado) todo brasileiro alistado na Justiça Eleitoral.

       Votação: Obrigatória para o Estado (para a validade do ato tem que submeter à consulta popular), porém,  facultativa para o eleitor, que exercerá seu direito de voto por meio eletrônico não presencial.

          PEC:

          Art. 14. ........................

          IV – parlamento cívico

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        § 12 - O Parlamento Cívico é formado por todos os brasileiros com alistamento na Justiça Eleitoral.

        § 13 - O Parlamento  Cívico  funcionará  com  votação  facultativa  e  não  presencial,  a qual deverá ser realizada por meio eletrônico que permita voto à distância, impressão do voto, bem como auditagem.

      § 14 - A auditagem de que trata o § 13 será de competência exclusiva de representações populares especialmente criadas para este fim, sem remuneração para seus membros, as quais terão o direito de informação sobre todo o sistema de apuração de votos de cada processo legislativo.

        § 15 - As regras do Parlamento Cívico também devem ser observadas pelo  Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios em suas respectivas competências.

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          Art. 59. ........................

          § 1º O atual parágrafo único passa a ser o § 1º.

       § 2º Toda proposta legislativa, após a promulgação ou a sanção, deverá ser submetido ao Parlamento Cívico.

         § 3º A convocação do Parlamento Cívico deverá ser realizada com, pelo menos, trinta dias de antecedência e deverá constar a numeração da legislação a ser submetida à aprovação popular, bem como o texto a ser votado.

         § 4º A legislação respectiva  somente  entrará  em  vigor,  se aprovada, na data de sua publicação, se outro prazo não for estabelecido no texto submetido ao Parlamento Cívico.

         § 5º Não serão permitidas  mais de três votações de propostas legislativas no mesmo dia.

         § 6º A proposta legislativa rejeitada por mais da metade dos brasileiros alistados na Justiça Eleitoral não poderá ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

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