PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
PEC - POVO SOBERANO
Limitação dos Poderes de Estado
LEGISLATIVO - Proposta de Emenda
O processo legislativo continuará o mesmo. Entretanto, para a validação da norma aprovada (emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, etc.), terá que ser submetido ao plebiscito (aceita ou não aquela matéria, por exemplo: o desarmamento) ou ao referendo (se aceita ou não a lei tal como foi aprovada), podendo votar (não sendo obrigado) todo brasileiro alistado na Justiça Eleitoral.
Votação: Obrigatória para o Estado (para a validade do ato tem que submeter à consulta popular), porém, facultativa para o eleitor, que exercerá seu direito de voto por meio eletrônico não presencial.
PEC:
Art. 14. ........................
IV – parlamento cívico
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§ 12 - O Parlamento Cívico é formado por todos os brasileiros com alistamento na Justiça Eleitoral.
§ 13 - O Parlamento Cívico funcionará com votação facultativa e não presencial, a qual deverá ser realizada por meio eletrônico que permita voto à distância, impressão do voto, bem como auditagem.
§ 14 - A auditagem de que trata o § 13 será de competência exclusiva de representações populares especialmente criadas para este fim, sem remuneração para seus membros, as quais terão o direito de informação sobre todo o sistema de apuração de votos de cada processo legislativo.
§ 15 - As regras do Parlamento Cívico também devem ser observadas pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios em suas respectivas competências.
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Art. 59. ........................
§ 1º O atual parágrafo único passa a ser o § 1º.
§ 2º Toda proposta legislativa, após a promulgação ou a sanção, deverá ser submetido ao Parlamento Cívico.
§ 3º A convocação do Parlamento Cívico deverá ser realizada com, pelo menos, trinta dias de antecedência e deverá constar a numeração da legislação a ser submetida à aprovação popular, bem como o texto a ser votado.
§ 4º A legislação respectiva somente entrará em vigor, se aprovada, na data de sua publicação, se outro prazo não for estabelecido no texto submetido ao Parlamento Cívico.
§ 5º Não serão permitidas mais de três votações de propostas legislativas no mesmo dia.
§ 6º A proposta legislativa rejeitada por mais da metade dos brasileiros alistados na Justiça Eleitoral não poderá ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.