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REGULAMENTO 

 Credenciamento

Árbitros - conciliadores - mediadores

A  SENSATUS – CÂMARA INTERNACIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº 23.541.271/0001-50, com sede na Rua Álvaro de Carvalho, 267 – Conjunto 9º andar, Centro, em Florianópolis-SC, doravante denominada simplesmente SENSATUS, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte regulamento para credenciamento de  árbitros, conciliadores e mediadores:

​

Art. 1º O credenciamento é o ato pelo qual a SENSATUS habilita o árbitro, o conciliador ou o mediador a ser nomeado para realizar o respectivo procedimento de administração de conflitos.

​

Art. 2º A indicação é o ato pelo qual a SENSATUS nomeia o árbitro, o conciliador ou o mediador, devidamente credenciado, para realizar o respectivo procedimento de administração de conflitos.

​

Art. 3º A designação é o ato pelo qual a SENSATUS nomeia o árbitro, o conciliador ou o mediador, sem credenciamento prévio, para realizar o respectivo procedimento de administração de conflitos.

​

Art. 4º Deferido o credenciamento, o árbitro, o conciliador e o mediador, ficam vinculados ao presente regulamento, às demais normas internas, bem como às regras complementares fixadas no próprio procedimento, se for o caso.

​

Parágrafo único. O árbitro, o conciliador e o mediador que for designado tem as mesmas obrigações do profissional credenciado, com a mesma vinculação prevista no caput  deste artigo.

​

Art. 5º Para requerer o credenciamento, o interessado deverá:

​

I – preencher os requisitos exigidos pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, no caso do árbitro;

​

II – preencher os requisitos exigidos pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, no caso do conciliador e do mediador;

​

III – ter a necessária capacitação na área que pretende exercer suas funções.

​

§ 1º Os pedidos de credenciamento serão gratuitos e deverão ser formulados no endereço www.camarasensatus.com.br/credenciamento.

​

§ 2º O interessado receberá mensagem no endereço eletrônico por ele informado com instruções para a formalização do pedido.

​

§ 3º O pedido deverá ser encaminhado acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:

​

I – formulário de requerimento conforme estabelecido no Anexo I deste regulamento;

​

II – currículo conforme estabelecido no Anexo II deste regulamento;

​

III – cópia do RG e do CPF;

 

IV – comprovação da capacitação para o exercício da função pretendida;

 

V – comprovação de experiência profissional na função pretendida;

 

VI – comprovantes de titulação.

 

§ 4º O requerente é civil e penalmente responsável pela documentação apresentada.

 

§ 5º A experiência profissional e a titulação, embora desejáveis, não são obrigatórias, mas a ausência será analisada em conjunto com os demais requisitos.

 

§ 6º Aprovado o credenciamento, o requerente será instado a apresentar a documentação em meio físico, devidamente autenticada em cartório e com reconhecimento de firma no termo de compromisso.

 

§ 7º O  deferimento do credenciamento fica condicionado ao recebimento, pela SENSATUS, da documentação prevista no § 4º.

​

§ 8º O deferimento ou o indeferimento do pedido será comunicado ao interessado, por meio de correio eletrônico, no endereço indicado no formulário.

 

Art. 6º O árbitro, o conciliador e o mediador que tiver deferido seu credenciamento autoriza automática e expressamente que seu nome integre a respectiva lista que será disponibilizada aos clientes no site da SENSATUS ou por qualquer outra forma de publicidade.

​

Parágrafo único. Qualquer alteração pessoal ou profissional que implicar em descumprimento dos requisitos de credenciamento ou que for relevante para a composição da respectiva lista deverá ser comunicada à SENSATUS, sob pena de responsabilidade civil e criminal do omissor.

​

Art. 7º O árbitro, o conciliador e o mediador, ao aceitar a nomeação,  obrigam-se a:

​

I – dedicar o tempo suficiente para permitir que o procedimento seja realizado de maneira célere e eficaz;

​

II – lavrar termos, atas, certidões, sentenças e/ou instrumentos necessários nas sessões e atos que conduzir ou praticar;

​

III – cumprir, com diligência, os horários e as obrigações decorrentes da função;

​

IV – zelar pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados;

​

V – cumprir o presente regulamento, a Lei de Arbitragem, a Lei de Mediação, as disposições legais pertinentes e as demais normais internas.

​

Parágrafo único. Antes de aceitar a função, é obrigação do árbitro, do conciliador e do mediador informar à SENSATUS, qualquer fato ou circunstância que comprometa a imparcialidade ou independência em relação às partes e ao conflito, em especial os casos de suspeição ou impedimento.

​

Art. 8º O exercício da função de árbitro, conciliador ou mediador será remunerado por meio de honorários, de acordo com a respectiva tabela publicada no site www.camarasensatus.com.br, vigente à época da administração do procedimento.

​

§ 1º Fica expressamente esclarecido que o simples credenciamento ou o exercício da função de árbitro, de conciliador ou de mediador não gera vínculo empregatício de nenhuma espécie, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com a SENSATUS.

​

§ 2º Fica expressamente esclarecido que, além dos honorários e eventual ressarcimento de despesas, o árbitro, o conciliador e o mediador não têm direito a salários, indenizações, remunerações, ordenados, gratificações, recompensas, restituições, subsídios, alimentos ou qualquer outra forma de pagamento, sendo irrelevante a espécie ou natu­reza da reclamação.

​

Art. 9º O descredenciamento ocorrerá:

​

I – a pedido do árbitro, do conciliador ou do mediador;

​

II – por descumprimento da legislação ou das normas internas;

​

III – em razão de recusa em administrar o procedimento, por mais de três vezes, consecutivas ou não, exceto no caso de impedimento ou suspeição;

​

IV – por ato da SENSATUS, a seu único e exclusivo critério.

​

§ 1º As hipóteses previstas nos incisos I e IV deste artigo não dependem de motivação, bastando, para tanto, o aviso prévio de 30 (trinta) dias.

​

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo será concedido o direito de defesa.

​

Art. 10. O Presidente da Câmara decidirá os casos omissos no presente regulamento.

​

Florianópolis-SC, 07 de julho de 2016.

​

Sérgio Roberto Back

Presidente

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Integrar a lista de:   (   ) Árbitro        (   ) Conciliador        (   ) Mediador

 

Nome:

Nacionalidade:

Estado civil:

Profissão:

CPF/MF:

RG/Órgão Expedidor:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Telefone fixo:

Telefone celular:

Endereço eletrônico:

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, estando devidamente qualificado nas informações prestadas acima, REQUEIRO a inclusão de meu nome na lista de gestores de conflitos da SENSATUS – Câmara Internacional de Conciliação Mediação e Arbitragem, e DECLARO, neste ato, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que são verdadeiras as informações constantes neste formulário, bem como que tenho plena ciência das obrigações inerentes à qualidade de árbitro/conciliador/mediador estabelecidas na legislação respectiva e regulamentada nas normas internas, COMPROMETENDO-ME a:

​

I – antes de aceitar a nomeação, informar:

​

a) qualquer fato ou circunstância que comprometa a imparcialidade ou independência em relação às partes e ao conflito;

​

b) os casos de suspeição ou impedimento;

​

II – ao aceitar a nomeação:

​

a) dedicar o tempo suficiente para permitir que o procedimento seja realizado de maneira célere e eficaz;

​

b) lavrar termos, atas, certidões, sentenças e/ou instrumentos necessários nas sessões e atos que conduzir ou praticar;

​

c) cumprir, com diligência, os horários e as obrigações decorrentes da função;

​

d) zelar pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados;

​

e) cumprir a Lei de Arbitragem, a Lei de Mediação, os regulamentos e as demais normais internas, bem como a disposições legais pertinentes.

​

Local e data

Nome completo

ANEXO II

CURRÍCULO SIMPLIFICADO

​

Nome:

Nacionalidade:

Estado civil:

Profissão:

CPF/MF:

RG/Órgão Expedidor:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Telefone fixo:

Telefone celular:

Endereço eletrônico:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

 

CAPACITAÇÃO EM ARBITRAGEM:

 

CAPACITAÇÃO EM CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

RESUMO DAS QUALIFICAÇÕES:

 

ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO QUE PRETENDE ATUAR COMO ÁRBITRO:

 

ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO QUE PRETENDE ATUAR COMO CONCILIADOR/MEDIADOR:

 

PUBLICAÇÕES NA ÁREA:

 

IDIOMAS:

 

Declaro expressamente serem verdadeiras as informações constantes neste currículo, respondendo civil e criminalmente por qualquer falsidade ou omissão que comprometa a sua exatidão. 

​

 Local e data

​

 Nome completo

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