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REGULAMENTO 

 Credenciamento

Árbitros - conciliadores - mediadores

A  SENSATUS – CÂMARA INTERNACIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº 23.541.271/0001-50, com sede na Rua Álvaro de Carvalho, 267 – Conjunto 9º andar, Centro, em Florianópolis-SC, doravante denominada simplesmente SENSATUS, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte regulamento para credenciamento de  árbitros, conciliadores e mediadores:

Art. 1º O credenciamento é o ato pelo qual a SENSATUS habilita o árbitro, o conciliador ou o mediador a ser nomeado para realizar o respectivo procedimento de administração de conflitos.

Art. 2º A indicação é o ato pelo qual a SENSATUS nomeia o árbitro, o conciliador ou o mediador, devidamente credenciado, para realizar o respectivo procedimento de administração de conflitos.

Art. 3º A designação é o ato pelo qual a SENSATUS nomeia o árbitro, o conciliador ou o mediador, sem credenciamento prévio, para realizar o respectivo procedimento de administração de conflitos.

Art. 4º Deferido o credenciamento, o árbitro, o conciliador e o mediador, ficam vinculados ao presente regulamento, às demais normas internas, bem como às regras complementares fixadas no próprio procedimento, se for o caso.

Parágrafo único. O árbitro, o conciliador e o mediador que for designado tem as mesmas obrigações do profissional credenciado, com a mesma vinculação prevista no caput  deste artigo.

Art. 5º Para requerer o credenciamento, o interessado deverá:

I – preencher os requisitos exigidos pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, no caso do árbitro;

II – preencher os requisitos exigidos pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, no caso do conciliador e do mediador;

III – ter a necessária capacitação na área que pretende exercer suas funções.

§ 1º Os pedidos de credenciamento serão gratuitos e deverão ser formulados no endereço www.camarasensatus.com.br/credenciamento.

§ 2º O interessado receberá mensagem no endereço eletrônico por ele informado com instruções para a formalização do pedido.

§ 3º O pedido deverá ser encaminhado acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:

I – formulário de requerimento conforme estabelecido no Anexo I deste regulamento;

II – currículo conforme estabelecido no Anexo II deste regulamento;

III – cópia do RG e do CPF;

 

IV – comprovação da capacitação para o exercício da função pretendida;

 

V – comprovação de experiência profissional na função pretendida;

 

VI – comprovantes de titulação.

 

§ 4º O requerente é civil e penalmente responsável pela documentação apresentada.

 

§ 5º A experiência profissional e a titulação, embora desejáveis, não são obrigatórias, mas a ausência será analisada em conjunto com os demais requisitos.

 

§ 6º Aprovado o credenciamento, o requerente será instado a apresentar a documentação em meio físico, devidamente autenticada em cartório e com reconhecimento de firma no termo de compromisso.

 

§ 7º O  deferimento do credenciamento fica condicionado ao recebimento, pela SENSATUS, da documentação prevista no § 4º.

§ 8º O deferimento ou o indeferimento do pedido será comunicado ao interessado, por meio de correio eletrônico, no endereço indicado no formulário.

 

Art. 6º O árbitro, o conciliador e o mediador que tiver deferido seu credenciamento autoriza automática e expressamente que seu nome integre a respectiva lista que será disponibilizada aos clientes no site da SENSATUS ou por qualquer outra forma de publicidade.

Parágrafo único. Qualquer alteração pessoal ou profissional que implicar em descumprimento dos requisitos de credenciamento ou que for relevante para a composição da respectiva lista deverá ser comunicada à SENSATUS, sob pena de responsabilidade civil e criminal do omissor.

Art. 7º O árbitro, o conciliador e o mediador, ao aceitar a nomeação,  obrigam-se a:

I – dedicar o tempo suficiente para permitir que o procedimento seja realizado de maneira célere e eficaz;

II – lavrar termos, atas, certidões, sentenças e/ou instrumentos necessários nas sessões e atos que conduzir ou praticar;

III – cumprir, com diligência, os horários e as obrigações decorrentes da função;

IV – zelar pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados;

V – cumprir o presente regulamento, a Lei de Arbitragem, a Lei de Mediação, as disposições legais pertinentes e as demais normais internas.

Parágrafo único. Antes de aceitar a função, é obrigação do árbitro, do conciliador e do mediador informar à SENSATUS, qualquer fato ou circunstância que comprometa a imparcialidade ou independência em relação às partes e ao conflito, em especial os casos de suspeição ou impedimento.

Art. 8º O exercício da função de árbitro, conciliador ou mediador será remunerado por meio de honorários, de acordo com a respectiva tabela publicada no site www.camarasensatus.com.br, vigente à época da administração do procedimento.

§ 1º Fica expressamente esclarecido que o simples credenciamento ou o exercício da função de árbitro, de conciliador ou de mediador não gera vínculo empregatício de nenhuma espécie, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com a SENSATUS.

§ 2º Fica expressamente esclarecido que, além dos honorários e eventual ressarcimento de despesas, o árbitro, o conciliador e o mediador não têm direito a salários, indenizações, remunerações, ordenados, gratificações, recompensas, restituições, subsídios, alimentos ou qualquer outra forma de pagamento, sendo irrelevante a espécie ou natu­reza da reclamação.

Art. 9º O descredenciamento ocorrerá:

I – a pedido do árbitro, do conciliador ou do mediador;

II – por descumprimento da legislação ou das normas internas;

III – em razão de recusa em administrar o procedimento, por mais de três vezes, consecutivas ou não, exceto no caso de impedimento ou suspeição;

IV – por ato da SENSATUS, a seu único e exclusivo critério.

§ 1º As hipóteses previstas nos incisos I e IV deste artigo não dependem de motivação, bastando, para tanto, o aviso prévio de 30 (trinta) dias.

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo será concedido o direito de defesa.

Art. 10. O Presidente da Câmara decidirá os casos omissos no presente regulamento.

Florianópolis-SC, 07 de julho de 2016.

Sérgio Roberto Back

Presidente

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Integrar a lista de:   (   ) Árbitro        (   ) Conciliador        (   ) Mediador

 

Nome:

Nacionalidade:

Estado civil:

Profissão:

CPF/MF:

RG/Órgão Expedidor:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Telefone fixo:

Telefone celular:

Endereço eletrônico:

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, estando devidamente qualificado nas informações prestadas acima, REQUEIRO a inclusão de meu nome na lista de gestores de conflitos da SENSATUS – Câmara Internacional de Conciliação Mediação e Arbitragem, e DECLARO, neste ato, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que são verdadeiras as informações constantes neste formulário, bem como que tenho plena ciência das obrigações inerentes à qualidade de árbitro/conciliador/mediador estabelecidas na legislação respectiva e regulamentada nas normas internas, COMPROMETENDO-ME a:

I – antes de aceitar a nomeação, informar:

a) qualquer fato ou circunstância que comprometa a imparcialidade ou independência em relação às partes e ao conflito;

b) os casos de suspeição ou impedimento;

II – ao aceitar a nomeação:

a) dedicar o tempo suficiente para permitir que o procedimento seja realizado de maneira célere e eficaz;

b) lavrar termos, atas, certidões, sentenças e/ou instrumentos necessários nas sessões e atos que conduzir ou praticar;

c) cumprir, com diligência, os horários e as obrigações decorrentes da função;

d) zelar pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados;

e) cumprir a Lei de Arbitragem, a Lei de Mediação, os regulamentos e as demais normais internas, bem como a disposições legais pertinentes.

Local e data

Nome completo

ANEXO II

CURRÍCULO SIMPLIFICADO

Nome:

Nacionalidade:

Estado civil:

Profissão:

CPF/MF:

RG/Órgão Expedidor:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Telefone fixo:

Telefone celular:

Endereço eletrônico:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

 

CAPACITAÇÃO EM ARBITRAGEM:

 

CAPACITAÇÃO EM CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

RESUMO DAS QUALIFICAÇÕES:

 

ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO QUE PRETENDE ATUAR COMO ÁRBITRO:

 

ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO QUE PRETENDE ATUAR COMO CONCILIADOR/MEDIADOR:

 

PUBLICAÇÕES NA ÁREA:

 

IDIOMAS:

 

Declaro expressamente serem verdadeiras as informações constantes neste currículo, respondendo civil e criminalmente por qualquer falsidade ou omissão que comprometa a sua exatidão. 

 Local e data

 Nome completo

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